TJSP - 1024889-79.2023.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024889-79.2023.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Kleber Rodrigo Silva - Recorrido: Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Dae - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - PARTE AUTORA QUE RECLAMA DE COBRANÇA EXCESSIVA - VISTORIAS REALIZADAS PELA REQUERIDA QUE DETECTARAM VAZAMENTO INTERNO - AUTOR QUE OPTOU PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, PREJUDICANDO A EVENTUAL REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEIS EM CASOS COMO O ORA APRESENTADO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUE IMPEDE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO CONDUZ, NECESSÁRIA E AUTOMATICAMENTE, À CONDENAÇÃO DO FORNECEDOR - NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO BEM APLICADA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Brandini Nantes Sia (OAB: 286932/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:14
Prazo
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29/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:57
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:08
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 11:50
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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29/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 23:32
Prazo
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24/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/03/2025 20:20
Julgado Virtualmente
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18/03/2025 11:25
Julgamento Virtual Iniciado
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18/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 11:47
Processo Cadastrado
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26/02/2025 16:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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