TJSP - 1003270-37.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003270-37.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Eddy Regina Coelho Ermenegildo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido referente à implementação do percentual de 12,84% da URV, por incompetência deste Juízo para processar a execução do título judicial formado na ação originária, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
No mais, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA que EDDY REGINA CASTRO COELHO ajuizou em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA para condenar a parte ré a recalcular os adicionais por tempo de serviço, quinquênios e sexta-parte, devidos a autora sobre a base da integralidade de seus vencimentos, em especial sobre a verba nominada Código 8835 - Vantagem Pessoal - URV, apostilando-se, bem como condená-la ao pagamento das diferenças não pagas, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos até o trânsito em julgado desta sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP) -
01/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:18
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:22
Ato ordinatório
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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02/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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