TJSP - 1001797-45.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/10/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de Réplica
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28/09/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Vanda Andrade da Silva (OAB 81307/SP) Processo 1001797-45.2023.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sinval Ferreira da Silva -
VISTOS.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. É o caso de deferimento da medida liminar, eis que, analisado os autos, se denota que a parte autora tão logo percebeu a fraude ocorrida, com a contratação de empréstimos, tomou as medidas ao seu alcance com o registro do ocorrido através do boletim de ocorrência, que faz permitir uma conclusão inicial de que se tratou, realmente, de fraude, não cabendo ao consumidor suportar esse ônus financeiro.
DEFIRO a consignação, INTIME-SE a parte autora para que deposite nos autos a integralidade dos valores creditados em sua conta, referente aos empréstimos, demonstrando a sua boa fé.
Portanto, SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo patrono da parte autora junto ao setor competente da requerida, BANCO CREFISA S.A, para que seja realizada a suspensão dos descontos decorrentes das transações relativamente aos contratos de empréstimos realizados na data de 31/07/2023, até a resolução da demanda.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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