TJSP - 1014261-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014261-28.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alessandro Cassio da Silva - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1-Recebo a manifestação de fls. 180/183 como emenda à inicial; anote-se. 2-A parte autora não cumpriu integralmente o que foi determinado por meio da decisão de fls. 46/47, item 1, contra a qual não consta ter sido interposto recurso.
Ademais, conforme indicado a fls. 198, a parte autora declarou dispor de valor em espécie que lhe permitiria pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento.
Logo, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Não é o caso de condenação ao pagamento de honorários advocatícios porque a contestação foi apresentada prematuramente, antes do recebimento da petição inicial.
Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo. 3-Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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