TJSP - 1056419-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056419-87.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Carlos Alberto da Cruz Macedo -
Vistos.
O autor ajuizou a presente ação alegando que foi atingido por projétil de arma de fogo em 21/03/1993.
Determinada a emenda à inicial, esclareceu que não há relação entre o acidente e o trabalho, uma vez que ele ocorreu quando o autor se dirigia a uma padaria para realizar compras.
A competência acidentária se restringe aos casos em que haja acidente típico ou acidente no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, o que não se observa neste caso.
Ademais, verifica-se que o infortúnio não foi consequência da execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empregadora para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito (artigo 21, IV, da Lei nº 8.213/91).
Portanto, considerando que não há relação entre o acidente e o trabalho, a extinção é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Não há condenação ao pagamento de quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91).
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: FLAVIA MAIA DA SILVA (OAB 436621/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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