TJSP - 1006250-46.2017.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006250-46.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cristiane Pinheiro - Estado de Sao Paulo - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:21
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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03/04/2019 14:49
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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27/10/2017 17:52
Juntada de Carta precatória
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25/10/2017 11:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2017 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2017 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2017 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2017 12:24
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2017 15:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/08/2017 17:54
Conclusos para decisão
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25/08/2017 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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