TJSP - 1018427-72.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018427-72.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Sonia Cristina da Paixão Baptista - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO DA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARANDO NULO O AIT E A PONTUAÇÃO DELE DECORRENTE, NEGANDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA VISANDO O RECEBIMENTO DO VALOR QUE PAGOU PELA MULTA DELE DECORRENTE QUE FORMA REJEITADOS POR NÃO FAZER PARTE DO PEDIDO INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO NESTE PROCESSO DIANTE DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE A AUTUAÇÃOS DE TRÂNSITO TENHAM CAUSADO DANO À PERSONALIDADE DO AUTOR.
JURISPRUDÊNCIA TRANQUILA DO STJ NO SENTIDO DE QUE A SIMPLES EXISTÊNCIA DE UM ERRO ADMINISTRATIVO NÃO É SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL, SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR O EFETIVO ABALO PSÍQUICO E EMOCIONAL.
NESSE SENTIDO: ADMINISTRATIVO.
MULTA DE TRÂNSITO.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. 1.
PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, É INDISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O SOFRIMENTO ALEGADO. 2.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF-4 - AC 5001656-60.2018.4.04.7001, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGER RAUPP RIOS, QUARTA TURMA, JULGADO EM 18/06/2019).
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Miani Bispo (OAB: 343313/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 19:17
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 09:39
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:24
Expedido Termo de Intimação
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29/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 09:42
Processo Cadastrado
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27/05/2025 08:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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