TJSP - 1000203-95.2024.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000203-95.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Cristian Delicoli da Silva - Recorrido: Edson Soares de Almeida - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - REVELIA DO RECORRENTE - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 344 E 346, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NESTE ÚLTIMO ASPECTO, INCABÍVEIS AS ALEGAÇÕES E PRETENSÕES FEITAS NESTA FASE RECURSAL, ONDE NÃO POSSÍVEL INOVAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 373, II, DO CPC) A CARGO DO RECORRENTE - DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS - ABANDONO INJUSTIFICADO DO SERVIÇO PELO RECORRENTE APÓS RECEBIMENTO DO ADIANTAMENTO DE R$ 11.700,00 - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA (ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL) - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - AS SITUAÇÕES VIVENCIADAS PELO RECORRIDO (URGÊNCIA EM MUDAR-SE PARA SUA RESIDÊNCIA E ENCERRAR O PAGAMENTO DE ALUGUEL) EXTRAPOLANDO OS MEROS DISSABOR E ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Beatriz Alves Vasconcellos (OAB: 445686/SP) - Bruno Mota Cesco (OAB: 492420/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 10:16
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 08:17
Processo Cadastrado
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17/07/2025 11:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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