TJSP - 1003358-83.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003358-83.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Aparecida Cristina Gregio Moya - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
GOLPE DA FALSA CENTRAL.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA, VÍTIMA DO "GOLPE DA FALSA CENTRAL".
TERCEIRO ESTELIONATÁRIO QUE, SE FAZENDO PASSAR POR PREPOSTO DO RÉU, DISPONDO DOS DADOS BANCÁRIOS DA AUTORA, GANHOU SUA CONFIANÇA E A INDUZIU A REALIZAR PROCEDIMENTOS PARA SUPOSTA REGULARIZAÇÃO DE INVASÃO DE SUA CONTA, APÓS QUE FORA CONTRATADO EMPRÉSTIMO E REALIZADA A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO A TERCEIRO DESCONHECIDO.
COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA AO BANCO E REGISTRO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO.
CONTRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE PELO ACESSO AOS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA E A APROVAÇÃO DE TRANSAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM O PERFIL DA CONSUMIDORA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA ABSORÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA EM LISTA DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL IN RE IPSA, DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
REPARAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Larissa da Rocha (OAB: 488212/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:54
Prazo
-
29/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 00:35
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 16:10
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
-
05/02/2025 14:42
Processo Cadastrado
-
04/02/2025 13:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000492-93.2025.8.26.0229
Adelmo Trombeli
Bizcapital Sociedade de Credito Direto S...
Advogado: Allef Batista Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:59
Processo nº 1007003-62.2024.8.26.0223
Banco do Brasil S/A
Pastel do Nego LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 17:05
Processo nº 0017684-60.2022.8.26.0100
Francisco Andre Cardoso de Araujo
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2020 16:09
Processo nº 1003129-59.2024.8.26.0097
Margarida Bento dos Santos
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Jeferson de Abreu Portari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 14:51
Processo nº 1003358-83.2024.8.26.0302
Aparecida Cristina Gregio Moya
Nubank S/A
Advogado: Larissa da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 13:07