TJSP - 1001857-48.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001857-48.2025.8.26.0597 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Valerini - - Alice Valerini Marcondes - - Dalva dos Reis Valerini - - José Cláudio Valerini - - Valeria Valerini - Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício de fls. 127, comprovando nos autos no prazo de 10 dias, ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento do valor referente à taxa de envio de ofício por e-mail, (guia FEDTJ - código 121-0), nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024, observando-se o valor de R$ 32,75 por e-mail a ser enviado. - ADV: GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001857-48.2025.8.26.0597 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Valerini - - Alice Valerini Marcondes - - Dalva dos Reis Valerini - - José Cláudio Valerini - - Valeria Valerini - Fls. 99: Desconsidero as petições e documentos de fls. 69/71 e 76/78, conforme requerido, tornando-os sem efeito.
Trata-se de pedido de declaração da usucapião extraordinário previsto pelo artigo 1.238 do Código Civil.
Para a regularidade do presente feito, deverá a parte autora juntar aos autos, se ainda não o fez, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC): 1.
Procuração (original e recente) 2.
RG e CPF 3.
Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada) 4.
Incluir o cônjuge no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF), podendo ser apresentada declaração de cônjuge ou excônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es) 5.
Pode ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge 6.
O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge 7.
Em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido 8.
Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF) 9.
Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo 10.
O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de herdeiro. 11.
Esclarecer qual seja a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual seja o registro (matrícula ou transcrição) afetado. 12.
Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui) ou desde logo concordar com a perícia antecipada.
O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes. 13.
Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações. 14.
Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição, o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica. 15. É necessário esclarecer os requisitos legais, um a um; como a a data de início da posse, objetivamente; se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil, arts. 2.028 e 2.029; a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, artigo 1.238, parágrafo único). 16.
Requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos titulares de domínio; e confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove a existência de inventário (ou arrolamento) e quem seja o inventariante; Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo; Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer apenas o nome do síndico (não é necessário citar confrontantes). 17.
Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida. 18.
Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: do(s) autor(es); e. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e dos titulares de domínio; Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 19.
Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar ação referente à posse ou à propriedade; ação de despejo; inventário ou arrolamento de titular de domínio. 20.
O valor da causa deverá corresponder ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor); recolhendo o valor da diferença das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC); Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. 21.
Deverá o patrono indicar em petição às folhas em que se encontram, item a item, o cumprimento das determinações deste despacho. 22.
Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, determinando que sejam prestadas informações, em cinco dias, sobre a(s) pessoa(s) em cujo nome esteja transcrito o imóvel, bem como sobre os confinantes da área. 23.
Só após os itens acima cumpridos, citem-se, pessoalmente, com o prazo de quinze dias, a(s) pessoa(s) em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos. 24.
Cientifiquem-se, ainda, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP), GABRIEL VALERINI (OAB 469432/SP) -
28/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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