TJSP - 0112309-67.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112309-67.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Botucatu - Impetrante: Maria Cimária de Brito Moreno Silva - Impetrada: Mm Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Botucatu - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Julgaram extinto o processo.
V.
U. - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, TERATOLOGIA E ILEGALIDADE DA DECISÃO, ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELA VIA DA AÇÃO RESCISÓRIA.
INADMISSIBILIDADE.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ERA PASSÍVEL DE RECURSO INOMINADO.
DESCABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
SÚMULA 268 DO STF E ARTIGO 5º, III, DA LEI Nº 12.016/2009.
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A IMPETRAÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tamires Pamela Taiatela Zanata (OAB: 498942/SP) - Marcos Antonio Cardoso de Souza (OAB: 3387/PI) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:08
Prazo
-
29/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 14:24
Julgado Virtualmente
-
27/08/2025 17:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
-
26/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027255-57.2024.8.26.0071
Condominio Residencial Mirante da Colina
Dilumeia Pereira Mendes
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 17:46
Processo nº 1007221-35.2024.8.26.0597
Condominio Residencial Umm
Marcia Cristina dos Santos Paiva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 17:07
Processo nº 1011075-35.2022.8.26.0006
Colegio Joaquim Maria Machado de Assis S...
Fabian Edwin Sucasasa
Advogado: Valeria Zandonadi Vieira Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 13:00
Processo nº 1020964-94.2024.8.26.0506
Antonio de Padua Pinheiro
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Tra...
Advogado: Luciana de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 15:27
Processo nº 1000110-17.2021.8.26.0108
Condominio Encanto
Elaine Cuesta Menezes
Advogado: Fabiana de Lima Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2021 19:31