TJSP - 0004605-53.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004605-53.2023.8.26.0011 (processo principal 1000831-03.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da cônjuge parte executada abaixo indicada, uma vez que casados em regime de comunhão parcial de bens (fl. 183).
Nesse sentido é a orientação da jurisprudência: Agravo de Instrumento.
Execução de Título Extrajudicial.
Indeferimento de pesquisas de bens do cônjuge do executado para penhora da meação.
Possibilidade.
Casamento sob regime de comunhão parcial de bens pelo qual comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento.
Art. 1.658 do Código Civil e Art. 790, III, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124795-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2024; Data de Registro: 22/11/2024) Deverá ser mantido apenas a metade do valor bloqueado, referente à meação do executado, liberando-se a diferença.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 20:03
Protocolo Juntado
-
16/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
11/06/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:12
Processo Suspenso por 1 ano
-
19/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:38
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
-
28/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 19:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:23
Determinada a Expedição de Edital
-
19/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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