TJSP - 1005115-51.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005115-51.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucelena Mendes Gonzaga -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1.
Justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; 2.
Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.).
Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 3.
Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 4.
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 5.
Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil.
Se casado(a)(s) em regime diverso da separação absoluta, juntar consentimento do cônjuge para propositura da ação; 6.
Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(s) autor(e)(s), dos antecessores na posse (caso requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 7.
Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel; 8.
Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia, se a modalidade pretendida impuser tal requisito. 9.
Apresentar comprovante de endereço atualizado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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