TJSP - 0028736-22.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028736-22.2023.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Itaucard S/A - Recorrido: Jorge Roberto Leite Alves - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPLICA OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DA CONTA.
IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODE ENCERRAR UNILATERALMENTE A CONTA BANCÁRIA, DESDE QUE NOTIFIQUE O CLIENTE.
NO CASO, NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO MOTIVO QUE DISPENSASSE A COMUNICAÇÃO, CONFIGURANDO IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE ENCERRAMENTO.
A IRREGULARIDADE NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE REATIVAR A CONTA, POIS O ORDENAMENTO JURÍDICO FACULTA AO BANCO A RESCISÃO UNILATERAL, DESDE QUE OBSERVADAS AS CONDIÇÕES NORMATIVAS.
A REPARAÇÃO POR EVENTUAIS DANOS DECORRENTES DO ENCERRAMENTO ABRUPTO DA CONTA SERIA POSSÍVEL, MAS A AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA IMPEDE A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:05
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:42
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 14:49
Processo Cadastrado
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28/05/2025 09:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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