TJSP - 0107288-13.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107288-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: JORGE LUIZ VENANCIO ALMEIDA - Agravado: SILVANE BENEVIDES DE AZEVEDO - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
CARTA RECEBIDA POR GENITORES DO EXECUTADO SEM RESSALVA.
VALIDADE.
ENUNCIADO 5 DO FONAJE.
A CITAÇÃO POSTAL É VÁLIDA QUANDO A CORRESPONDÊNCIA É ENTREGUE NO ENDEREÇO DO RÉU E RECEBIDA POR PESSOA IDENTIFICADA, AINDA QUE NÃO SEJA O PRÓPRIO DESTINATÁRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 5 DO FONAJE.
O AVISO DE RECEBIMENTO JUNTADO AOS AUTOS PRINCIPAIS COMPROVA A ENTREGA DA CARTA CITATÓRIA AO PAI DO EXECUTADO, E A INTIMAÇÃO POSTERIOR FOI RECEBIDA PELA MÃE, AMBOS SEM QUALQUER RESSALVA QUANTO AO RECEBIMENTO.
O EXECUTADO NÃO NEGA VÍNCULO FAMILIAR OU DE CONVIVÊNCIA COM OS PAIS, O QUE REFORÇA A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA DEMANDA.
A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE IDENTIFICOU O EXECUTADO COMO “SUPOSTO DONO DA CASA” CORROBORANDO O LIAME COM O ENDEREÇO EM QUE SE DEU A CITAÇÃO, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rene Gustavo Negri Constantino (OAB: 330546/SP) - Luna de Almeida Palma (OAB: 415477/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:04
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 09:57
Julgamento Virtual Iniciado
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13/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 11:54
Prazo
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20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:05
Expedição de ofício.
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19/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 15:52
Despacho
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19/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 16:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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