TJSP - 0006021-64.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006021-64.2025.8.26.0309 (processo principal 1046199-25.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Castel e Lima Advocacia - Rubinella Indústria de Modas Ltda. -
Vistos.
Cuida-se impugnação do cumprimento de sentença apresentada pelos executados alegando, em resumo, tratar-se de crédito de natureza concursal e, como tal, submete-se ao Plano de Recuperação Judicial por ela requerido.
Requereu a extinção do incidente.
Manifestou-se o exequente pela rejeição do pedido.
Pois bem.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença, movido pelos autores, visando o cumprimento da obrigação imposta à executada nos autos principais em relação aos honorários sucumbenciais, com trânsito em julgado certificado em 29/11/2024.
Em consonância com o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, vê-se, pois, que o fato gerador da obrigação operou-se em período posterior ao do pedido de recuperação judicial (04/04/2023), impedindo sua habilitação junto à recuperação judicial e que, portanto, a ela não se submete.
Em suma, os honorários advocatícios pertencentes aos autores só existem a partir da improcedência da ação intentada pela aqui executada, sendo o fato gerador no trânsito pois é nesse momento que a obrigação se torna líquida, certa e exigível.
Equivocado, portanto, o entendimento expresso pela executada, que não comporta acolhimento.
Portanto, rejeito a impugnação apresentada.
Transcorrido o prazo para eventual recurso, manifeste-se o exequente, a título de prosseguimento.
Int. - ADV: MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP) -
02/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:10
Mudança de Magistrado
-
24/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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