TJSP - 0107101-05.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107101-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: MANOEL CORTADO TEIXEIRA - Agravado: INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ESCOLA EIRELI - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DE PROTESTO.
RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO.
A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC.
O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PREVIU A LIBERAÇÃO DOS PROTESTOS APÓS A QUITAÇÃO, MAS NÃO ESTABELECEU, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE A OBRIGAÇÃO COMPETIRIA AO CREDOR.
SEGUNDO O TEMA 725 DO STJ, NO REGIME DA LEI Nº 9.492/1997, CABE AO DEVEDOR, SALVO PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
NÃO SE DEMONSTROU QUALQUER IMPEDIMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE AGRAVANTE REALIZAR A BAIXA, DE MODO QUE NÃO SE VERIFICA A PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marlon Domingos Ramires (OAB: 268296/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:03
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:23
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:31
Prazo
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 11:29
Prazo
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15/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 17:45
Despacho
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14/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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