TJSP - 0006485-04.2024.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006485-04.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Recorrido: Suelen Lopes da Silva Magalhães - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - PROFESSORA - CONTRATO TEMPORÁRIO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS DEPÓSITOS FGTS - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SOB O REGIME DA LEI ESTADUAL Nº 1.093/2009, PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ANULABILIDADE NA CONTRATAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 916/STF.2 - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE VALORES DO FGTS RELATIVOS AO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO - DESCABIMENTO - NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS CELETISTAS - RELAÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES, AINDA QUE HAJA RENOVAÇÕES SEGUIDAS DO PACTO LABORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO FAZENDÁRIO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ariel Jeronimo Toledo da Silva (OAB: 402614/SP) - Anderson Bueno de Godoy (OAB: 276747/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:27
Prazo
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:47
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 22:32
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 14:51
Processo Cadastrado
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28/05/2025 17:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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