TJSP - 0007631-60.2024.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007631-60.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Recorrido: Emerson Pascoal da Silva - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
AUTOR QUE, COM O OBJETIVO DE HONRAR PAGAMENTO DE DÉBITOS DE FATURAS DE ENERGIA QUE FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO NOS AUTOS DE N. 1008412-65.2024.8.26.0161, DEPOSITOU NAQUELE JUÍZO O VALOR DA DÍVIDA, AINDA EM 10/07/2024.
REQUERIDA, TODAVIA, SÓ LEVANTOU A RESTRIÇÃO DE CRÉDITO EM 03/08/2024.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DE RESTRIÇÃO EM PLATAFORMA DE CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DEMORA PARA PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NEGATIVA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO DA RÉ.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS CONEXOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, EIS QUE JÁ PROLATADA SENTENÇA NESTES AUTOS.
ART. 55, §1º, CPC.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Fabiana de Abreu Farias Oliveira (OAB: 500938/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:51
Prazo
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:08
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 19:10
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 14:31
Processo Cadastrado
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06/06/2025 13:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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