TJSP - 1002979-96.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002979-96.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jessica Eulalia Bisson *62.***.*60-03, -
Vistos.
Não obstante a manifestação do autor, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das medidas, mas não a obrigatoriedade de aplicação.
Ainda, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Nesse sentido vem decidindo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que deferiu o pedido de suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação - Procedência do inconformismo - Medida extrema não justificada - A suspensão da CNH e do passaporte constitui medida desproporcional e ineficaz para assegurar a satisfação do débito - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175707-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023).
Por tais motivos, indefiro o pedido.
Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento.
No silêncio, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Decorrido, tornem conclusos para levantamento da suspensão e início da prescrição.
Intime-se. - ADV: YASMIN SAMIRA MARCELO DA SILVA (OAB 463744/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:38
Expedição de Carta.
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14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:23
Ato ordinatório
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25/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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