TJSP - 1001078-97.2022.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001078-97.2022.8.26.0080 - Monitória - Pagamento - Bimbo do Brasil Ltda - Gk Kordoutis Supermercado Ltda -
Vistos.
Fls. 242/246: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, acolhendo-os quanto ao mérito, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados.
Com efeito, tratando-se de obrigação positiva e líquida, a correção monetária e os juros de mora do valor do débito deverá ser a partir da data do vencimento da obrigação, observando-se ainda as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024.
Ademais, a sentença embargada foi omissa quanto a condenação da parte vencida ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Desta feita, o dispositivo da sentença embargada passará a constar a seguinte redação: Assim, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, e fica convertido o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º do CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Título II, Livro I, da parte Especial, desde que instaurado pela parte autora o incidente de cumprimento de sentença, que deverá apresentar planilha de cálculos, observando o quanto segue: sobre o valor do débito deverá incidir correção monetária e juros moratórios no percentual de 1% ao mês, ambos a partir da data do vencimento da obrigação.
A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condeno a parte requerida às custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
No mais, fica a sentença embargada, mantida tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP) -
20/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 09:32
Sentença de Revelia
-
09/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:05
Ato ordinatório
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 12:10
Ato ordinatório
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20/09/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:31
Bloqueio/penhora on line
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25/03/2023 18:30
Conclusos para decisão
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06/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2022 10:13
Expedição de Carta.
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05/07/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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