TJSP - 1032988-17.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032988-17.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carlos Alessandro Duarte de Andrade - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ALESSANDRO DUARTE DE ANDRADE, nesta ação ajuizada contra OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em consequência, declaro nula a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro e condeno a ré a restituir ao autor, na forma simples, os valores pagos referentes a esse serviço, desde que efetivamente liquidados, com correção monetária a partir do desembolso e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação, permitida a compensação com os valores eventualmente por ele devidos.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes pagarão proporcionalmente as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, e que serão pagos por elas aos patronos da parte contrária, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 14 do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita concedido.
O proveito econômico deve ser calculado na forma do Enunciado nº 14 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: THIAGO MAZARÃO MECHREKI (OAB 507415/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 10:06
Ato ordinatório
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23/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:15
Recebida a Petição Inicial
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16/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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