TJSP - 4012079-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61568, Subguia 61129 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 15:27
Link para pagamento - Guia: 61568, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61129&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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01/09/2025 15:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 01/09/2025 15:20:38)
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01/09/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - RAIMUNDO NONATO LINHARES DE ARAUJO - Guia 61568 - R$ 185,10
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4012079-63.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO LINHARES DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP342322) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) para fins de apreciação do pedido de gratuidade deverá juntar, sob pena de indeferimento da benesse: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como “sigilosos”. (ii) juntar foto do documento pessoal original, com data de nascimento; (iii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio); Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual.
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2025. -
29/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:14
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIMUNDO NONATO LINHARES DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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