TJSP - 4018863-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018863-53.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CLINILAB SAUDE IMAGEM E LABORATORIO LTDAADVOGADO(A): ROBERTA SILVA DE ANDRADE (OAB RJ236983) DESPACHO/DECISÃO 1.
Anoto o registro de pagamento (4.1) da guia 2.1. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4.
Cite-se a parte Ré via Portal Eletrônico, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, defiro desde já a expedição de mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 7.
Havendo interesse da parte exequente, poderá extrair a Certidão para fins de averbação em registros de bens, nos termos do art. 828, caput, do CPC, diretamente no sistema eproc, em consulta processual, no botão da capa do processo denominado "Certidão para Execuções".
Consigne-se que, extraída tal certidão, deve a parte exequente cumprir o § 1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
No caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. -
29/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 08:15
Determinada a citação
-
28/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54433, Subguia 53886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.502,55
-
28/08/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 54433, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53886&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - CLINILAB SAUDE IMAGEM E LABORATORIO LTDA - Guia 54433 - R$ 1.502,55
-
28/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023110-92.2025.8.26.0053
Soares de Mello e Gutierrez Advogados As...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luis Fernando Valim Soares de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 21:01
Processo nº 1010004-46.2024.8.26.0032
Carmen Lucia Morais Picoloto
Marcos Henrique Salatino
Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 18:17
Processo nº 4012434-73.2025.8.26.0002
Hudson Adriano Cavalcanti de Albuquerque
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Salvador Nojosa Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:40
Processo nº 1003802-73.2020.8.26.0006
Money Plus Sociedade de Credito ao Micro...
Claudia Bueno de Oliveira 27609772852
Advogado: Michel David Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2020 19:45
Processo nº 1000820-73.2024.8.26.0450
Ivany Fiorelini
Donizete de Oliveira e SUA Mulher
Advogado: Vanderlucia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 17:04