TJSP - 1003967-91.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003967-91.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Arlindo de Goes - Defiro em favor do autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a requerida, de forma eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), BEATRIZ BAPTISTA (OAB 471922/SP) -
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003967-91.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Arlindo de Goes - Pelo exposto, DEFIRO, em parte, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar à ré que se abstenha de cobrar prestações decorrentes do contrato discutido nos autos, bem como de incluir o nome do autor em cadastro de inadimplentes, devendo removê-lo caso já o tenha feito.
Faculta-se à parte autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento do provimento concedido em sede de tutela antecipada.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a profissão da parte autora indica a possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a comprovação de que preenche os requisitos necessários à concessão do benefício, mediante exibição de holerite, declaração de imposto sobre a renda, bem como de outros documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira.
Caso pretenda a comprovação mediante exibição de extratos bancários, deverá ser exibido relatório de contas e relacionamentos (CCS), em relação ao CPF, bem como os extratos relativos as contas constantes do relatório, relativos aos últimos sessenta dias.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), BEATRIZ BAPTISTA (OAB 471922/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4010919-97.2025.8.26.0100
Rosset &Amp; Cia LTDA.
Jose Carlos Apolonio Matos
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 21:42
Processo nº 1011463-24.2024.8.26.0278
Andre Araujo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Menegassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 15:02
Processo nº 1022325-58.2024.8.26.0309
Condominio Residencial Roma
Rosemar Ferreira Rodrigues da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 11:04
Processo nº 1000453-73.2016.8.26.0080
Nelson Escarabello Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cezar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2016 18:44
Processo nº 1001418-37.2025.8.26.0597
Edgmar Fiori
Banco Safra S/A
Advogado: Tulio Alcides Vieira Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 19:42