TJSP - 4014253-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014253-42.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP446414) DESPACHO/DECISÃO Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, em observância ao art. 99, § 2º, do CPC, o juízo determinou à parte postulante da gratuidade a apresentação de esclarecimentos e a juntada de documentos aptos a demonstrar o seu patrimônio e os seus rendimentos.
Essa determinação visava justamente verificar a alegada impossibilidade da parte para o custeio das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Entretanto, a parte não cumpriu o determinado, deixando de apresentar os esclarecimentos solicitados e de juntar todos os documentos indicados pelo juízo, que poderiam ter sido facilmente providenciados.
Registra-se, em particular, a omissão da parte quanto à indicação das suas contas bancárias e apresentação dos seus respectivos extratos.
Embora o relatório Bacen CSS (Evento 9.4) indique que a parte possui relação com diversas instituições financeiras, não juntou os extratos das contas mantida em todas elas, mas somente os extratos do Banco Itaú (1.6), o que indica possível tentativa de omitir dados e documentos sobre a sua real situação financeira. As circunstâncias, ademais, infirmam a declaração de pobreza. Depreende-se dos autos que a parte, no último exercício, teve renda declarada de 68.150,63, conforme declaração de imposto de renda do evento 9.5.
Decorre da mesma declaração que a autora possui plano de saúde particular. Além disso, deve-se ponderar que a causa não possui valor expressivo, de modo que o pagamento das custas iniciais seria incapaz de privar a parte do necessário à sua subsistência.
Pelo exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Por conseguinte, determino à parte demandante que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, bem como das despesas de citação, tudo sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. -
29/08/2025 08:21
Link para pagamento - Guia: 55468, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54936&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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29/08/2025 08:21
Juntada - Guia Gerada - ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES - Guia 55468 - R$ 300,00
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29/08/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:21
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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29/08/2025 08:21
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:40
Despacho
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20/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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