TJSP - 1009419-53.2024.8.26.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009419-53.2024.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Rosimeire Aparecida Ferreira Lima - Recorrido: Banco Maxima S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
AUTORA DESCONHECE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E CARTÃO CORRELATO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CONTRATO LEGÍTIMO.
BANCO REQUERIDO QUE JUNTOU TERMOS DE CONSENTIMENTO, COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO EMPRÉSTIMO E FATURAS QUE DEMONSTRAM QUE O PLÁSTICO FOI UTILIZADO PARA REALIZAR COMPRAS.
AUTORIA E VOLUNTARIEDADE DA CONSUMIDORA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS.
DÉBITO EXIGÍVEL.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO DA AUTORA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
JULGAMENTO ANTECIPADO JUSTIFICADO NA HIPÓTESE, UMA VEZ QUE A PROVA DOCUMENTAL FOI SUFICIENTE AO DESLINDE DE MÉRITO DA LIDE.
MAGISTRADO A QUEM INCUMBE A DIREÇÃO DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
ART. 370, CPC.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alessandra Tavares Custodio (OAB: 310646/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:35
Prazo
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29/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 18:02
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:57
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 10:46
Processo Cadastrado
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06/06/2025 10:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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