TJSP - 1007884-78.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 16:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/03/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 21:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 19:25
Petição Juntada
-
26/06/2024 15:39
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/04/2024 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 16:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:19
Conclusos para Sentença
-
19/12/2023 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 10:51
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
07/11/2023 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:37
Réplica Juntada
-
05/10/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 14:35
Petição Juntada
-
28/09/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 13:05
Contestação Juntada
-
01/09/2023 06:16
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP) Processo 1007884-78.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Cesar Maximiano -
Vistos.
DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:37
Carta Expedida
-
22/08/2023 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:46
Petição Juntada
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04/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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