TJSP - 0005002-71.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005002-71.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1020688-62.2020.8.26.0196) (processo principal 1020688-62.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associacao Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano - Vistos, Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagar(em) o débito relativo à sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como providenciar(em) o(s) recolhimento(s) das custas e/ou despesas, A SER FEITO POR GUIA PRÓPRIA, conforme discriminado na certidão de fl. 29, seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo de 15 dias para apresentar(em) eventual impugnação através de Advogado.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Fl. 29: Anote-se a serventia, para oportuna dedução, por ocasião de eventual levantamento de valores neste incidente, se obtida a satisfação, conforme item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça.
Int.
Dilig. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP) -
02/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:49
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:49
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:49
Apensado ao processo
-
20/05/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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