TJSP - 1008309-53.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008309-53.2025.8.26.0604 - Homologação da Transação Extrajudicial - Rescisão / Resolução - Pastificio Selmi Sa - - M Camara Representacoes Ltda -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e ora juntado aos autos, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, III, 'b', NCPC).
Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade antes deferida.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Sem prejuízo, providencie a Serventia o cumprimento do necessário à observância de eventuais disposições acordadas entre as partes (levantamento de valores, de constrições, de protesto ou de negativação, e expedição de ofício ou de mandado, conforme o caso).
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, a qual objetivamente não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do NCPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, para todos os efeitos de direito, ficando a Serventia dispensada de lavrar a respectiva certidão.
No caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o interessado instaurar incidente próprio e em separado para processamento da respectiva execução de sentença.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. - ADV: AMANDA FERRARI MAZALLI (OAB 284618/SP), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSATA (OAB 8607/RN) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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