TJSP - 1000584-04.2025.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000584-04.2025.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paula Sousa Nunes - Creditas Solucoes Financeiras Ltda. - Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial. À vista da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do requerido, o qual fixo no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da referida cobrança, que somente poderá ser executada caso demonstrado que, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, a situação de insuficiência de recursos deixou de existir.
Passado esse prazo sem alteração nas condições financeiras da parte beneficiária, extinguir-se-ão referidas obrigações (art. 98, §3º, CPC).
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:41
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 19:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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