TJSP - 1004564-10.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004564-10.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Esmerindo Ferreira, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando em favor da parte autora a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando-lhe a venda, a teor do que dispõe o §4º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Servirá a presente, acompanhada da petição inicial e da decisão que concedeu a liminar, como OFÍCIO aos Órgãos de Trânsito para desbloqueio do veículo objeto da ação, como também para transferência do aludido bem à parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
15/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:54
Juntada de Mandado
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02/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 16:12
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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