TJSP - 1001371-53.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001371-53.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana Tramarin - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento e outro - Analisada a possibilidade de prosperar o intento, verifico que os embargos de declaração de fls. 40/41, comportam parcial acolhimento.
Isto porque, de fato, o juízo deixou de apreciar o pedido de gratuidade formulado pela parte autora, na inicial.
No entanto, para análise do pedido, necessário que a postulante apresente os seguintes documentos: carteira profissional/recebimento de Benefício Previdenciário, declaração de imposto de renda e extratos bancários (conta-corrente, poupança e outras aplicações financeiras), dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos por SILVANA TRAMARIN, posto que tempestivos, para acolhe-los, em parte, pelas razões expostas.
Intime-se. - ADV: MURILO JOSE (OAB 421618/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 02:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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