TJSP - 1081448-13.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1081448-13.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Murilo Buzinaro Zuza - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Município de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Eliana Marques de Souza - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO.
RENÚNCIA DE PROPRIEDADE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME: O AUTOR PLEITEIA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA NO QUE DIZ RESPEITO A QUALQUER TRIBUTO RELACIONADO AO BEM, ALEGANDO TER VENDIDO O VEÍCULO MENCIONADO NA INICIAL PARA TERCEIRA PESSOA, A QUAL NÃO FEZ A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SEU NOME, OBRIGANDO-O A PEDIR O BLOQUEIO ADMINISTRATIVO EM 11/09/2018. A R.
SENTENÇA A QUO JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DA DATA DO BLOQUEIO ADMINISTRATIVO (11/09/2018). II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AUTOR FAZ JUS À DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, DATA EM QUE HOUVE A TRADIÇÃO DO VEÍCULO, E NÃO DATA DO BLOQUEIO ADMINISTRATIVO (11/09/2018), CONFORME DETERMINADO NA R.
SENTENÇA A QUO RECORRIDA. III.
RAZÕES DE DECIDIR: O DEMANDANTE NÃO PODE PERMANECER INFINITAMENTE VINCULADO AO VEÍCULO, QUE ORA SE ENCONTRA SOB POSSE DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL PREVISTA NO ART. 1.275, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. PLENAMENTE POSSÍVEL A RENÚNCIA DO BEM MÓVEL E, COMO CONSEQUÊNCIA DA PERDA DA PROPRIEDADE.
CONTUDO, A RESPONSABILIDADE DO AUTOR, RENUNCIANTE, SE ENCERRA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMA CONHECIMENTO, NO CASO DOS AUTOS, DATA DO BLOQUEIO ADMINISTRATIVO (11/09/2018). IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA: ART. 1.275, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP.
AP. 1010302-52.2023.8.26.0071; REL: LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/11/2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:19
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 13:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:12
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 14:43
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Publicado em
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05/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:47
Expedido Termo de Intimação
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05/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:01
Expedido Termo de Intimação
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05/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 15:12
Processo Cadastrado
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03/06/2025 15:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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