TJSP - 1009948-77.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:12
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009948-77.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lenita Damasceno Lencioni -
Vistos.
A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso, por meio do sistema SAJ, a requerente ajuizou ação de indenização e obrigação de fazer o que, obviamente, não guarda relação no que tange a questões de família e sucessões, visto que não condiz com as atribuições desta vara especializada.
Ademais, consigno que sequer é possível a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta comarca pois todas atualmente recebem novos processos apenas distribuídos pelo sistema E-Proc.
Nesta esteira, vale ressaltar o disposto no item "2" do Comunicado nº 435/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: (...) Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. (...) Desta forma, considerando o incorreto ajuizamento da ação perante este Juízo por parte do patrono, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Publique-se e intime-se. - ADV: DANILO DOS SANTOS CRUZ (OAB 441865/SP) -
21/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005795-95.2024.8.26.0529
Helena Oliveira Rocha
Banco Bmg S/A.
Advogado: Henrique Chaves Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2024 10:45
Processo nº 1024820-50.2024.8.26.0576
Amdo Associacao dos Franqueados e Franqu...
Frederick Miyashiro
Advogado: Roberta Xavier Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 15:53
Processo nº 1005795-95.2024.8.26.0529
Helena Oliveira Rocha
Banco Bmg S/A.
Advogado: Henrique Chaves Bernardo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:51
Processo nº 0000210-40.2025.8.26.0369
Joaquim Francisco de Andrade
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Vandernei Santos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 11:31
Processo nº 0003745-74.2022.8.26.0597
Diego Pavan Cornetta
Ariane Fernandes de Aguiar ME
Advogado: Hussein Kassem Abou Haikal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2022 18:28