TJSP - 1003435-16.2024.8.26.0586
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003435-16.2024.8.26.0586 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Roque - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Marilene Aparecida de Souza - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESCONTOS INDEVIDOS DE IR, ANTE A ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDA À PARTE AUTORA - REQUERIDO QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, RESSALVANDO APENAS A QUESTÃO REFERENTE À ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA NO TOCANTE À RESTITUIÇÃO - INSURGÊNCIA TRAZIDA NO RECURSO, REFERENTE À IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, QUE CONSTITUI INOVAÇÃO, NÃO PODENDO SER APRECIADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - QUESTÃO REFERENTE À EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVE SER TRATADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COMO RESSALTADO PELA REQUERIDA EM SUA DEFESA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA, RESSALVADA A QUESTÃO REFERENTE AOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MÍNIMO PROVIMENTO AO RECURSO NO TOCANTE AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
DAÍ PARA FRENTE, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Katia Regina da Silva Venancio (OAB: 225943/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:54
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:51
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
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28/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 11:45
Processo Cadastrado
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24/04/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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