TJSP - 1014344-80.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014344-80.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Samuel Pereira dos Ramos - - Simone Maria do Nascimento Ramos -
Vistos.
Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03.
Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC).
Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC).
Expeça-se Carta de Citação.
Observação: caso devolvida a carta de citação pelos motivos: recusado; não procurado; ausente, DEFIRO em primeiro lugar a tentativa de citação por oficial de justiça nos termos do artigo 249 do CPC.
Deve a parte providenciar o recolhimento das custas de diligência, observado o benefício da justiça gratuita.
Ou, caso reste frustrada a citação via postal, por motivo de: mudou-se; endereço insuficiente; não existe o número; desconhecido e outros, DEFIRO, desde já a busca de endereços pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (suficientes para busca de endereços disponíveis arguir-se eventuais nulidades).
Deve a parte comprovar o recolhimento das custas de pesquisa, considerando uma para cada sistema e para cada CPF pesquisado, observado o benefício da gratuidade da justiça.
Em conformidade aos dois últimos parágrafos, verificado que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação do autor, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: LORENA MONTANARI MILLAN (OAB 261068/SP), LORENA MONTANARI MILLAN (OAB 261068/SP) -
02/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 14:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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08/07/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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