TJSP - 1000553-07.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000553-07.2025.8.26.0664 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Banespa Sa - Agroindustrial Olhos Verdes Eireli -
Vistos.
Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos (fls. 610/613), uma vez que inexiste na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro (artigo 1022 do CPC).
Tem-se, na verdade, que o embargante visa a rediscussão do ali decidido, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Vê-se que o alegado pelo embargante refere-se exclusivamente ao mérito (provas e condenação) e, portanto, não pode ser discutido da forma ora pretendida.
As matérias e provas foram analisadas pelo Juízo, o qual, então, julgou procedente o pedido inicial.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Dessa forma, deve a sentença persistir tal como lançada.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:58
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:04
Expedição de Carta.
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12/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:42
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/02/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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