TJSP - 1057720-05.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057720-05.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Aurelio Bergamo - Posto isso e, considerando o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor as prestações pretéritas e decorrentes da concessão da ordem no processo de autos nº. 0600593-40.2008.26.0053, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pertinentes ao período de 29/08/2003 à 28/08/2008, correspondentes a inclusão na base de cálculo dos quinquênios e sexta parte incorporados pelo autor na ocasião, a verba denominada Adicional de Local de Exercício (ALE), afastado o Adicional de Insalubridade, com correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e com a incidência de juros moratórios nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053 até 08 de dezembro de 2021.
Apartir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capitalos valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019).
Declaro o crédito de natureza alimentar, nos termos do artigo 100, da Constituição Federal.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP) -
20/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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