TJSP - 0001904-37.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001904-37.2023.8.26.0297 (processo principal 1015844-47.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdinei da Silva - FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMERCIO S/A -
Vistos. 1-Pedido supra: diante da justificativa apresentada defiro a penhora junto ao Sistema Sisbajud.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a) existentes nas instituições vinculados ao Banco Central, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/02006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro, pois, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, através da ferramenta do referido sistema denominada "repetição programada", com repetição da ordem até a data limite de 30 (trinta dias a partir do protocolo), parabloqueio de numeráriodos Executado: FIGUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Valor atualizado: R$ 147.807,05 Número de CNPJ.: 08.***.***/0001-25 Acoste-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1- Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2-Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3-Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5-Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2-Taxa de impressão recolhida.
Intime-se. - ADV: FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), DENILSON PIRES DO COUTO JÚNIOR (OAB 459824/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP), ANITA BUENO TAVARES (OAB 492191/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente
-
27/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2024 23:12
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 17:13
Autos no Prazo
-
10/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 08:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2023 11:33
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 00:28
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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