TJSP - 1011505-98.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011505-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Natália Adas Rezek - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o acima exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais à autora no valor de R$ 10.922,63 (dez mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde a data do desembolso de cada despesa e acrescido de juros de mora, contados da citação; B) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com incidência de juros moratórios contados desde 15/05/2025, que corresponde à falha na prestação do serviço do primeiro voo.
Anoto que a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, inciso II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao(a) patrono(a) da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, CPC).
Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:08
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 20:18
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:13
Ato ordinatório
-
07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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