TJSP - 1003193-02.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003193-02.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lobras Pinheiros - NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora expedido. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP) -
28/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003193-02.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lobras Pinheiros -
Vistos.
Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado de matrícula 45.017 (fls. 95 e ss.), na forma do art. 844 e 845, § 1º , do Novo Código de Processo Civil, nomeando-se depositário o(a) executado(a), que deverá ser intimado(a), ao depois, tanto da nomeação como da própria penhora, para os fins dos artigos 841, parágrafo 1º, e 847 do Código de Processo Civil.
Na existência de eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, deverá o credor providenciar suas intimações, indicando os respectivos endereços e recolher as despesas, sob pena de nulidade.
A seguir, proceda-se ao registro da penhora por intermédio do sistema ARISP, se tecnicamente possível.
Na impossibilidade, o(a) exequente ficará responsável pelo registro da penhora, apresentando cópia do Termo no respectivo Cartório de Imóveis, comprovando-se nos autos em quinze dias.
Não tendo a executada patrono constituído nos autos, necessário se faz sua intimação pessoal nos termos do art. 841, §2º, do CPC.
Cumpra o exequente o quanto necessário a tanto.
Prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, indique o patrono do exequente seu telefone e e-mail a fim de possibilitar-se o recebimento de e-mail com emolumentos para averbação da penhora.
Intime-se. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003193-02.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lobras Pinheiros -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, recolhidas as custas postais (prazo de 05 dias), expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, ao arquivo. 8.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP) -
19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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31/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:49
Expedição de Carta.
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10/03/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 00:06
Conclusos para decisão
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08/03/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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