TJSP - 0028576-09.2021.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028576-09.2021.8.26.0053 (processo principal 1006513-80.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Warrant - Olimpio de Azevedo Advogados - Darci Pereira da Silva - Verifica-se que as custas não foram recolhidas.
Dessa forma, intime-se Darci Pereira da Silva para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas finais - R$ 192,72 (Cento e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 28380/SC), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB 32049/SC) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:57
Concedida a Dilação de Prazo
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11/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:41
Autos no Prazo
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
17/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 07:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 19:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
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20/02/2024 03:31
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 00:55
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2023.
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18/12/2022 08:51
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2022 14:01
Concedida a Dilação de Prazo
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16/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
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08/09/2022 19:30
Conclusos para decisão
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24/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
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23/06/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2022 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
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18/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2022 13:36
Concedida a Dilação de Prazo
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19/01/2022 21:28
Conclusos para decisão
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03/11/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 19:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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