TJSP - 1000304-04.2024.8.26.0240
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000304-04.2024.8.26.0240 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iepê - Recorrente: Mírcio Silvano Pires da Cruz - Recorrido: Prefeitura Municipal de Iepê - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
IEPÊ.
MOTORISTA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%) PARA GRAU MÁXIMO (40%).
MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19.
EXAME DA PROVA DOS AUTOS.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS E INFECTOCONTAGIOSOS EM CARÁTER NÃO HABITUAL, ENQUADRANDO A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.
JULGAMENTO À VISTA DAS REGRAS DO ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 373, I).
OBSERVÂNCIA DA PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR O LAUDO PERICIAL.
IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA À VISTA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF.
PRECEDENTES DO TJSP.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Giovanni Roma de Lima (OAB: 444949/SP) - Marivaldo de Souza (OAB: 335371/SP) - Daniele Capeloti Cordeiro da Silva (OAB: 265275/SP) - Graciele Bevilacqua Mello (OAB: 318627/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:02
Prazo
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29/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:08
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 21:16
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 19:09
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 09:37
Processo Cadastrado
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31/07/2025 15:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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