TJSP - 1010848-23.2023.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010848-23.2023.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Bruno Basilio Fressa - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONTRATO BANCÁRIO.
COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA.
CONTRATAÇÃO FACULTATIVA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA É CONSIDERADA ILEGAL QUANDO NÃO DEMONSTRADA A CIÊNCIA DO CONSUMIDOR ACERCA DA FACULTATIVIDADE DA CONTRATAÇÃO OU DA POSSIBILIDADE DE ESCOLHA POR OUTRA SEGURADORA, INCUMBINDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DA PROVA (CPC, ART. 373, II).
NO CASO CONCRETO, O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONTÉM CLÁUSULA EXPRESSA QUE DISPÕE SOBRE A FACULTATIVIDADE DO SEGURO, ASSEGURANDO AO CONSUMIDOR O DIREITO DE CANCELAMENTO A QUALQUER TEMPO E A RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL DO PRÊMIO JÁ PAGO.
A EXISTÊNCIA DESSA PREVISÃO CONTRATUAL AFASTA A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO PARA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Debora Galvão de Oliveira (OAB: 466932/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:35
Prazo
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29/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:57
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:42
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:52
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 09:26
Processo Cadastrado
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09/06/2025 16:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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