TJSP - 0004018-69.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004018-69.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1011596-08.2021.8.26.0590) (processo principal 1011596-08.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josete de Jesus Santana - Dentistas Sorrir Faz Bem -
Vistos.
Josete de Jesus Santana move(m) o(a) presente Cumprimento de sentença em face de Dentistas Sorrir Faz Bem.
A parte exequente informou a integral satisfação do débito.
Decido.
Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento conforme já determinado às fls. 10.
Observe-se o formulário de fls. 16.
Considerando o cadastro de execução/cumprimento de sentença após a 02/01/2024 e a ausência de prévio recolhimento em razão de a parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte executada o pagamento das instauração da execução, sob pena de inscrição em dívida ativa, fixadas em 2% (dois por cento) do valor da execução, nos termos da redação atual do artigo 4º, inciso III, da Lei 11608/2003, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Desde já, expeça-se carta, por diligência do Juízo, observando o art. 274, parágrafo único do CPC, e os §§ 1º e 2º do art. 1.098 das NSCGJ, para que a parte executada promova o(s) recolhimento(s).
Após, 60 dias, sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa Após, anote-se a extinção (código 60690) e arquivem-se os autos definitivamente.
P.
I.
C. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), OSMAR COSME ROSA TANI (OAB 423270/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP) -
20/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 04:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:14
Expedição de Carta.
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14/08/2025 08:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:36
Apensado ao processo
-
26/06/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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