TJSP - 1000883-78.2023.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
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01/04/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/03/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
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14/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:59
Baixa Definitiva
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06/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rodrigo Campopiano (OAB 154954/SP) Processo 1000883-78.2023.8.26.0274 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Iracema Iume Omori -
Vistos.
Trata-se de pedido de Alvará proposto pela interditada IRACEMA IUME OMORI (fls. 07/08), representada por sua curadora Aparecida Lume Omori da Cruz (fl. 09) para alienação de sua cota parte no imóvel objeto da matrícula nº 21.011, do CRI de Itápolis/SP, equivalente a 3,03% do bem (fls. 15/18), sob o argumento de que o produto da venda será utilizado para aquisição de uma cadeira de higienização com forração de espuma, bola de ginástica, travesseiro ortopédico cervical, colchão de mola, barras paralelas para exercícios fisioterapêuticos e tênis ergonômico (orçamento em fls. 21/26), dos quais necessita em razão de seus graves problemas de saúde e limitações físicas.
A requerente juntou avaliação do imóvel, conforme documento de fls. 19/20.
O Representante do Ministério Público concordou com o pedido inicial, consoante parecer lançado em fl. 38.
Diante da documentação trazida aos autos, dos argumentos apresentados pela requerente, da pequena parte ideal cabente à requerente interditada no imóvel em questão, do baixo valor auferido com a venda (R$2.424,00), bem como da expressa concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial e autorizo a alienação da cota parte pertencente à requerente interditada, equivalente a 3,03% do imóvel objeto da matrícula nº 21.011 do CRI local, por valor não inferior ao da avaliação, ou seja, R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), devendo a parte cabente à interditada ser utilizada para a aquisição do material de saúde descritos acima, cabendo à curadora da requerente interditada de tudo comprovar e prestar contas nos presentes autos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a lavratura da escritura no Tabelionato, na forma e sob as penas da lei.
Servirá cópia desta sentença como Alvará para lavratura da escritura.
O presente alvará possui validade de 6 (seis) meses.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Após, aguarde-se a prestação de contas pela curadora da requerente.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Finalmente, conclusos.
P.I.C. -
24/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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