TJSP - 0001845-53.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001845-53.2025.8.26.0079 (processo principal 1001130-91.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anaisa Christiane Bosco Pacheco - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Cuida-se de Embargos à Execução alegando a parte excesso de execução da multa cobrada, ante o cumprimento da obrigação de fazer, conforme fls. 41.
Manifestação contrária às fls. 48/50.
O Juízo encontra-se garantido, razão pela qual conheço da impugnação, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Com razão parcial o executado.
Com efeito, não havendo determinação específica nos autos, o termo inicial para incidência da multa é a intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ, que fica, todavia, condicionada ao trânsito em julgado cumprimento/levantamento definitivo (art. 537, § 3º, CPC).
Quanto à vigência da aludida súmula, confira: Agravo de instrumento.
Decisão agravada que indeferiu a execução da multa astreinte e determinou prévia intimação da empresa devedora Sabesp para cumprir a obrigação de fazer sob pena de exigibilidade da multa.
Multa astreinte vinculada a obrigação de fazer.
Exigibilidade condicionada a prévia intimação pessoal conforme Súmula nº 410 do STJ.
Higidez da súmula na vigência do CPC de 2015, conforme REsp nº 1.360.577/MG do STJ.
Decisão agravada mantida.
Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 0103823-30.2024.8.26.9061, da Comarca de Angatuba, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. rel.
Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, j. em 3/4/2024).
Assim, a intimação pessoal da sentença ocorreu em 20/3/25 (fls. 80); já o cumprimento da obrigação de fazer se deu em 17/4/25, logo, decorridos 18 dias úteis, considerando as indisponibilidades do sistema no dia 14/4 /25.
Assim, o valor da multa é de R$ 3.600,00.
Portanto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado em embargos à execução e EXTINGO o processo pela satisfação da obrigação, o que faço nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se MLE para a exequente no valor de R$ 3.600,00, desbloqueando-se o remanescente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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27/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001845-53.2025.8.26.0079 (processo principal 1001130-91.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anaisa Christiane Bosco Pacheco - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da petição/documentos juntados aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 22:51
Conclusos para despacho
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24/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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