TJSP - 0007745-96.2024.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007745-96.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recte/Recda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Rcrdo/Rcrte: MAHMUD OSMAN HAUACHE FILHO - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DO AUTOR, QUE NEGOCIOU E QUITOU A PRIMEIRA PARCELA DA DÍVIDA NA DATA DO CORTE, SOLICITANDO A RELIGAÇÃO, REALIZADA SOMENTE CINCO DIAS DEPOIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONCESSIONÁRIA REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS.
DEMORA EXCESSIVA PARA RESTABELECIMENTO ART. 362 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N. 1.000/2021.
AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O ALEGADO IMPEDIMENTO DE ACESSO AO CENTRO DE MEDIÇÃO.
IMPRESTABILIDADE DE TELAS SISTÊMICAS E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELA RÉ.
FALHA DE SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO, ANTE O INDEVIDO PROLONGAMENTO DE PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 4.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO DA RÉ.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Maria Aparecida de Oliveira (OAB: 62129/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:21
Prazo
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29/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:57
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:42
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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10/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 09:17
Processo Cadastrado
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05/06/2025 14:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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