TJSP - 1014348-59.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014348-59.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Kawan Willyan Araujo Ferreira -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP) -
03/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014348-59.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Kawan Willyan Araujo Ferreira -
Vistos.
Fls 204/206: Recebo como Emenda à Inicial.
Anote-se.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: EDUARDO PEREIRA LOPES (OAB 178158/SP) -
29/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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